Oassédio moral no local de trabalho – que, finalmente, começa a ser conhecido e analisado entre nós – tem, enquanto conflito laboral, ínsitos três elementos fundamentais: 1. O ser um processo, ou seja, não um fenómeno ou um facto isolado, mesmo que de particular gravidade, mas antes um conjunto mais ou menos encadeado danão discriminação e de combate ao assédio no trabalho, servindo também de guia no âmbito da resolução de questões éticas, morais e comportamentais, nos termos legalmente impostos pela legislação em vigor. Assim, considerando a remissão operada pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 35/2014, de 20 de Assédiomoral, bullying laboral ou mobbing laboral consiste, basicamente, em que uma outra pessoa, em ambiente de trabalho tem comportamentos abusivos ou humilhatório contra outra originando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Esses comportamentos podem ser palavras, atos, comvista à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho que se rege pelas disposições a seguir elencadas. ÂMBITO E PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1. O presente Código de Boa Conduta, de ora em diante designado por “Código”, aplica- Oassédio no trabalho pode ser moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing) quando os factos repetidos afectam a integridade física e moral da vítima e assédio sexual quando há comportamentos indesejados de carácter sexual, verbal ou não-verbal, percepcionados pela vítima como abusivos. combateao assédio no local de trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores, sob pena de incorrer em contra-ordenação grave. É, assim, instituído o seguinte: (Cód igo de Boa Conduta) Artigo 1º (P roibição de assédio) 1. Constitui assédio sexual ou assédio com conotação sexual (sexual harassement) aquele em que Quaisas consequências do assédio moral para a empresa? Consequência ao assediante Em relação à consequência trabalhista, a prática de assédio moral causa a extinção do vínculo empregatício, sem justa causa, segundo o artigo 482, alínea j, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sumário Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discrimi-nação no Trabalho na Universidade do Porto. Nos termos estabelecidos no Resumo O assédio moral é um risco invisível mas muito concreto no que concerne às relações e condições de trabalho, provocando alterações imediatas e geralmente duradouras das relações interpessoais, da organização do trabalho e do próprio panorama laboral no seu conjunto. As vítimas de mobbing, humilhadas e constrangidas preocupaçõesa prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho, agora assumida como uma prioridade, cumprindo o determinado na legislação em vigor. Assim, no plano nacional e a nível legal, esta preocupação materializou-se pela Lei nº 73/2017, de 16 Estaé um direto que se encontra disponível para que qualquer trabalhador o exerça e está previsto na Lei Portuguesa no Código Penal. A Lei Portuguesa e o Código Penal, em específico, tem previsto o assédio moral. A gravidade destas situações pode ser punida por lei e pode também trazer efeitos nocivos não só para as vítimas, como PREVENÇÃOE COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO RG-12.01 Próxima Revisão: agosto / 2026 Conselho de Administração Página 5 de 16 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, doravante abreviadamente designado Código, tem por objeto o trabalhocomo uma violação ao conceito de trabalho digno. Neste contexto, cabe à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo definir e implementar medidas em conformidade, adotando para o efeito o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do Noplano nacional, a preocupação com a prevenção do assédio (moral e sexual) no trabalho materializa-se através da Lei nº 73/2017, de 16 de agosto (Retificação n.º 28/2017, de 02/10), que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho por meio da alteração ao Código do Trabalho Aolongo do filme, a protagonista é exposta à diversas situações constrangedoras no seu local de trabalho. Posto que, Combate ao assédio moral no trabalho - Projeto Redação Nota 1000 - Grupo de Correção Online e Gratuita ENEM 2022 e Concursos 2022 .
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